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      Termos e condições

      Para a oferta "Design&Consult for End Customers", aplicam-se os seguintes termos e condições entre a ePages Software GmbH, Pilatuspool 2, 20355 Hamburgo, Alemanha, doravante referida como "contratante", e o cliente, doravante referido como "cliente".

      Seção I.

      § 1 Objetivo do Contrato

      1. A contratante desenvolve e comercializa software para operar lojas online. O cliente pretende permitir que a contratante configure o software padrão da contratante – que foi entregue ao cliente para uso pela contratante ou por um terceiro, com base em um acordo separado – e adapte o software às suas necessidades, ou contratar consultoria sobre isso.

      2. A contratante adapta o software dentro de um conjunto padrão de características de desempenho (Anexo 1) de acordo com o escopo dos serviços selecionados pelo cliente. Mediante solicitação do cliente, a contratante irá orientar o cliente – mediante pagamento – sobre a operação e o uso do software existente/adaptado/configurado e, se necessário, fornecer consultoria adicional.

      § 2 Conclusão do Contrato

      1. Um cliente que enviar um pedido à contratante por meio da Internet, e-mail, telefone, fax ou outros meios de comunicação é considerado como tendo feito uma proposta – conforme estipulado nos §§ 145 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB) – para concluir um contrato com a contratante. O cliente receberá, por e-mail, uma confirmação de que o pedido foi recebido (confirmação de recebimento do pedido). Esta confirmação de recebimento do pedido não constitui aceitação da proposta; ela serve apenas para notificar o cliente de que a contratante recebeu o pedido.

      2. O contrato com a contratante é efetivado quando a contratante aceita a proposta por meio do recebimento do formulário de pedido, devidamente preenchido e assinado pelo cliente. O cliente receberá confirmação disso por meio de um segundo e-mail da contratante (confirmação de aceitação).

      § 3 Escopo dos Serviços

      1. Os serviços que a contratante deve realizar consistem nos serviços selecionados durante a contratação e confirmados pelo cliente por e-mail (confirmação de aceitação).

      2. O cliente é responsável por configurar ou ativar o site na World Wide Web e garantir que o site possa ser acessado pela Internet. A contratante não é obrigada a fornecer espaço de armazenamento para o site (hospedagem) nem a obter um domínio da Internet. O fornecimento de acesso à Internet também não é um serviço que a contratante está obrigada a prestar.

      § 4 Consultoria ao Cliente

      1. A contratante compromete-se a orientar extensivamente o cliente não apenas sobre as possibilidades relacionadas ao design, mas também sobre as funcionalidades possíveis do software dentro do período de consultoria acordado. Durante a consultoria, a contratante levará em consideração – por um lado – quais grupos-alvo devem ser atraídos por meio do software a ser configurado, e – por outro lado – quais objetivos o cliente deseja alcançar, de forma geral, com o site. A contratante também educará o cliente sobre as vantagens e desvantagens das características de design e funcionalidade, além de compartilhar percepções gerais adquiridas sobre os hábitos e necessidades dos usuários online – com respeito, por exemplo, aos tempos de carregamento e à importância de textos e elementos gráficos.

      2. A contratante não tem conhecimento específico da indústria nem presta assessoria jurídica. Em particular, a contratante não é obrigada a obter – por meio de pesquisas, estudos ou outros métodos de pesquisa de mercado – percepções específicas sobre os hábitos e comportamento dos usuários pertencentes aos grupos-alvo da loja.

      Seção II. Serviços de Design

      Caso a contratante se comprometa a configurar uma interface de loja, as disposições desta seção também se aplicam.

      § 5 Fases de Design

      1. A cooperação orientada ao trabalho em equipe entre a contratante e o cliente é necessária conforme as seguintes disposições para que a contratante possa adaptar o site do cliente.

      2. A contratante criará uma versão inicial (design básico) do site do cliente com base nas especificações do cliente quanto ao escopo e à funcionalidade do site e levando em consideração os grupos-alvo para os quais o site deve ser direcionado. Esta versão inicial deve mostrar a estrutura do site, conter todas as características-chave de design e exibir as funcionalidades básicas necessárias. De particular importância entre as funcionalidades básicas necessárias estão a funcionalidade de links que conectam as páginas individuais e a realização de um layout de site.

      3. A contratante não é obrigada a integrar janelas de e-mail, banners publicitários ou filmes computadorizados animados.

      4. A contratante compromete-se a preparar várias sugestões alternativas para o design gráfico da loja dentro do escopo da respectiva estipulação conforme o Anexo 1.

      5. Com base na versão inicial da loja criada em colaboração com o cliente, a contratante criará uma versão da loja que seja adequada para uso.

      § 6 Deveres de Cooperação do Cliente

      1. O cliente fornece à contratante o conteúdo a ser incorporado na loja. O cliente é o único responsável pela criação do conteúdo. A contratante não é obrigada a verificar se o conteúdo fornecido pelo cliente é adequado para os objetivos da loja. Somente no caso de erros óbvios a contratante é obrigada a alertar o cliente sobre tais questões de conteúdo.

      2. De particular importância em relação ao conteúdo a ser fornecido pelo cliente estão os textos, imagens e outros gráficos a serem incorporados no site. As imagens e outros gráficos devem ser fornecidos à contratante nos formatos JPEG, PNG ou GIF, e um único arquivo não pode exceder 400 KB; os textos devem ser fornecidos como arquivos ANSI, .doc ou .txt.

      § 7 Aceitação e Deveres de Cooperação Adicionais

      1. Assim que a contratante criar uma versão inicial da loja que atenda aos requisitos contratuais (§ 3, Parágrafo 1 deste contrato), o cliente deve aceitá-la por escrito (§ 126 b BGB).

      2. Assim que a contratante concluir a loja online que atenda aos requisitos contratuais (§ 5, Parágrafo 5 deste contrato), o cliente deve aceitá-la por escrito (§ 126 b BGB).

      3. Se a contratante fornecer ao cliente sugestões, versões iniciais ou rascunhos, versões de teste ou semelhantes, o cliente deve – na medida do razoável – estudá-los rapidamente e cuidadosamente. O cliente deve notificar imediatamente a contratante sobre quaisquer reclamações ou pedidos de mudanças.

      4. A falha do cliente em cumprir seus deveres de cooperação conforme estipulado nos §§ 6 e 7 deste contrato dá à contratante o direito de exercer um direito de retenção contra o cliente, e a reivindicação de remuneração da contratante permanece inalterada (§ 9, Parágrafo 2, Sentença 2 em conjunto com § 8, Sentença 2).

      Seção III. Remuneração, Pedidos de Mudanças

      § 8 Pedidos de Mudanças

      1. A contratante não é obrigada a atender aos pedidos de mudanças e adições do cliente que se refiram a serviços já aceitos ou (no caso de consultoria com duração limitada) executados. Isso também se aplica mesmo se os requisitos de aceitação conforme o § 7, Parágrafos 1 a 2 deste contrato estiverem presentes – mas o cliente ainda não tiver expressado sua aceitação.

      § 9 Remuneração, Pagamento

      1. O cliente compromete-se a pagar à contratante a remuneração especificada para cada serviço, respectivamente, que a contratante foi contratada para executar.

      2. Após a emissão de uma fatura, a remuneração geralmente é devida após a confirmação de aceitação (§ 2, Parágrafo II).

      3. Se a contratante – em vez de configurar e adaptar o software – simplesmente enviar documentos e fornecer consultoria por telefone, o valor faturado será devido após a confirmação de aceitação (§ 2, Parágrafo II).

      Seção IV. Garantia e Responsabilidade; Rescisão

      § 10 Garantia e Responsabilidade

      1. Para erros relacionados ao design de uma loja online, o cliente pode responsabilizar a contratante conforme as disposições legais do Kaufvertragsrecht [direito sobre contratos de compra e venda] (§ 434 ff. BGB).

      2. A contratante não é responsável pelo conteúdo fornecido pelo cliente. Em particular, a contratante não é responsável por verificar se o conteúdo viola uma lei.

      3. Caso terceiros acionem a contratante devido a uma possível violação da lei sobre o conteúdo da loja online, o cliente compromete-se a isentar a contratante de qualquer responsabilidade e a reembolsá-la pelos custos incorridos devido à possível infração da lei.

      4. Em caso de negligência leve, a contratante é responsável apenas pela violação de obrigações contratuais materiais (obrigações cardinais) e por lesões pessoais, conforme a Lei de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz). Caso contrário, a responsabilidade pré-contratual, contratual e não contratual da contratante é restrita à intenção e negligência grosseira, sendo que a limitação de responsabilidade também se aplica no caso de um dos subcontratados da contratante ser considerado responsável.

      5. As reclamações de garantia feitas pelo cliente, incluindo reclamações contratuais por danos, estão sujeitas a um prazo de prescrição de um ano – desde que o cliente seja um empreendedor. Em relação aos clientes consumidores, o prazo de prescrição a que a contratante está sujeita é de um ano em caso de reclamações contratuais por danos e dois anos para todas as outras reclamações de garantia.

      Seção V. Disposições Gerais

      § 11 Disposições Finais, Foro Competente, Escolha de Lei

      1. A lei alemã se aplica exclusivamente a este contrato, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

      2. Além disso, os termos e condições da ePages Software GmbH se aplicam, especialmente as disposições independentes, e estão acessíveis em www.epages.com/eula; elas são adicionais e subordinadas às disposições aqui presentes.

      3. Todos os acordos que constituem uma alteração, adição ou formulação dos termos contratuais aqui contidos, bem como garantias e disposições especiais, devem ser formalizados por escrito conforme § 126 b BGB.

      4. Se uma ou mais disposições nestes termos contratuais forem inválidas ou perderem sua validade devido a um evento futuro, isso não afetará a validade do restante deste contrato. Em vez de qualquer disposição contratual inválida, aplicará-se uma regulamentação que corresponda o máximo possível ao que as partes deste contrato teriam desejado – caso tivessem tratado do assunto em questão. O mesmo se aplica às lacunas neste contrato.

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